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Receita alerta para cartas, e-mails e mensagens falsas

 

A Receita Federal alerta os cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via cartas, e-mail ou WhatsApp, que voltaram a circular na internet. Tais cartas e mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras.

Os links (endereços) contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares(programas mal-intencionados) no computador.

A Receita esclarece que na Declaração de Imposto de Renda de 2017 foi solicitado o e-mail e telefone do contribuinte apenas para complementar seu cadastro e que não envia mensagens via e-mail ou WhatsApp sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.

Além disso, a afirmação contida em cartas e mensagens de que “nenhuma unidade da Receita Federal está autorizada a receber seus dados, pois trata-se de dados sigilosos, e deverão ser feitos somente através do endereço eletrônico acima citado” não procede. Isso porque o contribuinte pode alterar ou corrigir seus dados cadastrais, se apresentarem inconsistências, nos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC das unidades da Receita Federal ou quando intimado pela Receita Federal a comparecer em uma de suas unidades para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos sobre a sua situação fiscal.

A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não digitar ou acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Fonte: O Tempo

Adoção ao e-Social irá ocorrer em fases

Decisão atende demanda de empresas e eleva segurança para os envolvidos

O governo acatou o pedido de empresas e entidades de classe e sinalizou que a adoção ao eSocial, a plataforma eletrônica que vai reunir em uma base única informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias de trabalhadores, deverá ocorrer em fases.

Inicialmente, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam adotar inteiramente o sistema em janeiro. Segundo supervisor nacional do e-Social da Receita Federal, Samuel Kruger, um ato normativo com as datas de cada fase será publicado nos próximos dias. "Deve haver um período entre um e dois meses entre uma fase e outra", adianta. "As empresas não estavam prontas e a medida trará maior segurança para os envolvidos."

O presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, estima que menos de 25% das empresas estavam preparadas para a adoção completa do sistema em janeiro. "Com a Reforma Trabalhista, as empresas estão adotando as mudanças em seus sistemas e ainda há muitas dúvidas, acarretando impacto na adoção do e-Social", afirma.

Na primeira fase, explica Shimomoto, as empresas deverão inserir no novo sistema todas as tabelas e parâmetros utilizados na folha de pagamento. "Hoje, por exemplo, os salários entram com o código 001; os descontos com o código 002; o INSS com o código 099. São códigos vinculados à folha de pagamento. Também há o código para o local onde o trabalhador exerce a atividade, quando a empresa possui mais de um endereço; e tabela com os horários de trabalho." O empresário destaca que trata-se de uma das etapas mais simples de toda a implantação e a adoção foi mantida para janeiro de 2018.

Na segunda fase, deverão ser inseridas as ocorrências não-periódicas, como admissões, demissões, férias e afastamentos. "A adoção está prevista para março. Hoje em dia, muitas empresas só informam o contador de uma admissão, por exemplo, na hora do pagamento do primeiro salário. Todo o fluxo de informações entre as áreas envolvidas terá que ser revisto e ocorrer em tempo real", alerta.

Na terceira fase, prevista para maio, serão inseridos os eventos periódicos, como o INSS e FGTS. "E em uma fase seguinte, ainda sem data definida, estão previstos os itens relacionados à segurança do trabalho, como exames médicos admissionais e demissionais, mudanças de cargo e informações relacionadas a riscos ambientais. "Essa última fase é a mais complexa e ainda hoje não há prestadores de serviços em volume suficiente para a adequação". Segundo Kruger, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que deveriam adotar integralmente o sistema em julho de 2018, também serão beneficiadas com a adoção de fases de implementação.

Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa do e-Social, Shimomoto afirma que as vantagens do sistema são inúmeras. "A inserção de uma informação inconsistente será acusada na hora. Dessa forma, não haverá o risco de a empresa calcular errado o INSS, por exemplo, e receber um auto de infração anos depois."

CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado:

postado 09/11/2017 08:24:00 - 27.708 acessos

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS.Abaixo a íntegra do comunicado:

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5- Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.

 Fonte: Fenacon 

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